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Negociação de Débitos 



A CAERR adotou algumas medidas para que o usuário tenha conhecimento e condições de negociar e pagar seus débitos.

Aviso de Débito:

O usuário que deve mais de 1 mês recebe na sua residência um Aviso de Débito, onde consta todo seu débito, podendo ser quitado de imediato nas agencias bancárias, loterias e postos de arrecadação credenciadas pela empresa ou o usuário comparece no escritório central da CAERR na Rua Melvin Jones, 219 bairro de São Pedro para negociar sua dívida.

 

O não comparecimento a CAERR no prazo de 15 dias para negociação, implicará na suspensão do fornecimento de água.

 

Se mesmo após a suspensão do fornecimento de água o usuário não comparecer a CAERR, uma equipe de revisão de corte irá ate o local. Se detectado religação indevida, o usuário será notificado e multado e novamente será realizado o corte.

 

Caso o usuário insista na ligação indevida, o 3º corte será na rede geral e o usuário será encaminhado a Assessoria Jurídica para providências cabíveis.

 

Parcelamento de Débito 



Contrato de Transação de Parcelamento:

Somente o titular da conta de água ou o procurador poderá assinar o Contrato. Neste contrato o usuário terá que dar uma entrada de 30% do valor de todo débito e divide o restante em até 12 vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 40,00. As parcelas serão inclusas nas próximas faturas, juntamente com o consumo mensal.

 

Existem situações especiais, analisadas por uma equipe da Assessoria Jurídica, onde é levado em consideração o valor do débito, situação do usuário, podendo o débito ser dividido em até 36 vezes.

 



 

 

Fonte CAER/ NOR: 24.07/2008

 

 





Última atualização ( quinta, 13 de Setembro de 2012 )